segunda-feira, 2 de novembro de 2015

FISCALIZAÇÃO MOSTRA QUE A CORRUPÇÃO AFETA PROFUNDAMENTE OS MUNICÍPIOS

Obras inacabadas ou paralisadas, uso de notas fiscais frias e documentos falsos, fraudes em processos licitatórios, incluindo a participação de empresas fantasmas, superfaturamento de preços, falta de medicamentos, condições inadequadas de armazenagem de alimentos destinados à merenda escolar e pagamento por serviços não realizados. Essas são as irregularidades mais comuns detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) que, desde 2003, audita as verbas federais destinadas aos municípios de todo o Brasil. Segundo dados do órgão, a análise dessas fiscalizações revela a ocorrência de 20% de falhas graves e cerca de 80% de médias ou formais ocorridas. Ao todo, já foram auditados cerca de R$ 22 bilhões destinados a 2.204 municípios em todo o Brasil.


As fiscalizações eram feitas até então por meio de sorteios aleatórios. Desde outubro, no entanto, a metodologia mudou. Serão fiscalizados, a cada ciclo, quatro capitais, 24 municípios com até 50 mil habitantes, sete com população entre 50 mil e 100 mil habitantes, e 10 com mais de 100 mil habitantes. E a escolha será feita a partir de 12 critérios predefinidos, que levam em conta informações como desenvolvimento econômico-social, volume das transferências de recursos já feitas e contas não prestadas desse dinheiro e indicadores de transparência e controle. Nessa nova metodologia, serão fiscalizados ainda este ano Mateus Leme, Ribeirão das Neves e Rio Acima, todos na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Em Minas Gerais, desde 2013, quando começaram os mandatos dos atuais prefeitos, já foram fiscalizadas 29 prefeituras. Em todas, um problema frequente é a falta de controle sobre um dos principais programas sociais do governo federal, o Bolsa-Família. Em todas as cidades auditadas foram constatados pelos técnicos da controladoria irregularidades na concessão do benefício, como falhas no controle da frequência escolar dos alunos cujas famílias fazem parte do programa, beneficiários com renda superior à permitida pela legislação para ser contemplado pelo programa e servidores municipais recebendo o benefício.

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