terça-feira, 2 de junho de 2015

STF: JULGAMENTO DO FINANCIAMENTO PÚBLICO DE CAMPANHA

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu hoje (1º) mandado de segurança, impetrado por 61 deputados federais, contra a tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 182, conhecida como Reforma Política, que autorizou doações financeiras de empresas privadas a partidos políticos.
 
Os parlamentares alegam que as alterações foram aprovadas de forma irregular, após a rejeição de emenda que tratava do mesmo assunto. De acordo com os deputados, a aprovação da emenda é inconstitucional, por violar o Artigo 60 da Constituição, segundo o qual matéria constante de uma PEC não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. . A relatora mandado é a ministra Rosa Weber.

“No dia 26 de maio de 2015, o plenário da Câmara dos Deputados havia rejeitado simultaneamente a doação empresarial a candidatos e a partidos. As duas alternativas foram rejeitadas quando da deliberação sobre a Emenda Aglutinativa nº 22. Porém, no dia seguinte, 27 de maio de 2015, o Plenário era novamente instado a se manifestar sobre o financiamento empresarial a partidos, e um significativo contingente de deputados altera a sua posição para aprovar o que havia rejeitado no dia anterior”, explicam os parlamentares.

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